O Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou em 24 de julho de 2026 e publicou no DOU de 27 de julho de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.028, que altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios e procedimentos de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional da enfermagem.
Caráter subsidiário e elegibilidade
A norma reforça que a assistência financeira complementar possui caráter subsidiário e complementar, destinando-se exclusivamente ao cumprimento do piso salarial nacional, sem afastar ou substituir a responsabilidade dos entes federativos e empregadores pela integralidade da remuneração dos profissionais de enfermagem. A gestão local do SUS fica responsável por repassar os recursos aos estabelecimentos de saúde.
A portaria prevê que instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS mediante contratualização, o que pressupõe execução direta de prestação própria de serviços de saúde, integração à rede do SUS e assunção de responsabilidade pela prestação assistencial. A elegibilidade deverá ser comprovada individualmente por estabelecimento, considerando sua identificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ainda que a contratualização tenha sido formalizada de forma centralizada ou em nível de rede.
Critérios de não homologação de registros
A portaria detalha situações que impedem a homologação de registros de profissionais utilizados no cálculo do repasse federal, incluindo: CPF ausente na base de dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como habilitado; código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incompatível com as categorias elegíveis; indício de incompatibilidade com o regime constitucional de acumulação de cargos públicos; carga horária total informada superior a 108 horas semanais; e salário base acrescido de remuneração fixa inferior ao salário mínimo nacional vigente.