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O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de julho de 2026, o Comunicado nº 45.626, estabelecendo as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). As propostas foram acolhidas das 12:00 às 12:30 do dia 24 de julho de 2026.
Trata-se de uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, com admitted a livre movimentação dos títulos durante a vigência do compromisso. O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
São elegíveis Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com dezenas de vencimentos que se estendem de abril de 2027 a agosto de 2060. Cada instituição pode apresentar até três propostas, devendo informar um percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro em milhares de reais.
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 do dia 24/7/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet. O resultado será divulgado a partir das 12:30 do mesmo dia. A apuração segue o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo BCB são acatadas, e esse percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/7/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. A liquidação da venda ocorre em 27 de julho de 2026, e a liquidação da revenda está prevista para 25 de janeiro de 2027. As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
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O preço unitário da revenda será calculado por fórmula definida no próprio Comunicado, que considera o preço de venda, o fator diário da taxa Selic, o percentual aceito, o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda, e cupons de juros eventualmente pagos durante a vigência do compromisso. O ato foi assinado por André de Oliveira Amante, na qualidade de Chefe, e tem como base legal a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
As operações compromissadas são o principal instrumento de política monetária do Banco Central para o controle diário da liquidez do sistema financeiro. Ao vender títulos com compromisso de revenda, o BCB retira temporariamente recursos do mercado — o equivalente a um empréstimo das instituições ao Banco Central lastreado em títulos públicos. A revenda, programada para 25 de janeiro de 2027, devolve os títulos ao BCB e os recursos às instituições, com remuneração atrelada à taxa Selic. Segundo estudo do Senado Federal publicado em 2017, em dezembro de 2020 o estoque dessas operações correspondia a 16,7% do PIB brasileiro (estudo do Senado Federal).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original