O Ministério da Saúde, por meio da Portaria de Pessoal SE/MS nº 513, de 12 de junho de 2026, aplicou ao servidor Manoel Vieira Peixoto Junior a penalidade de demissão.

A decisão tem fundamento no art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/90, por violação ao art. 117, inciso XV, do mesmo diploma legal, e está vinculada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.027323/2022-95. O parecer jurídico que embasou a medida foi o n.º 01296/2025/COAPES/CONJUR‑MS/CGU/AGU, com despachos de aprovação n.º 01842/2026 e n.º 01860/2026.

A eficácia da demissão ficará suspensa enquanto persistirem os efeitos da demissão anterior, aplicada no PAD nº 25000.043435/2013‑01, por meio da Portaria GM/MS nº 2.328, de 5 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 175, Seção 2, página 47, de 10 de setembro de 2019. O ato foi assinado pelo secretário‑executivo Adriano Massuda.