O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.210, publicada em 9 de dezembro de 2025, promoveu um ajuste na data de vigência de alterações de preços de referência para dois itens essenciais: o medicamento dapagliflozina e a fralda geriátrica.

A publicação altera a Portaria GM/MS nº 8.407/2025, que originalmente estabelecia novos valores de referência para esses produtos, constantes no Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. A nova regra determina que as mudanças nos valores de referência passarão a ter efeito prático a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Essa decisão afeta diretamente os procedimentos de compra e fornecimento desses insumos e medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A manutenção dos dispositivos anteriores até a nova data garante a continuidade dos processos administrativos com base nos valores vigentes até então.

A publicação é relevante para gestores de saúde e fornecedores, pois estabelece o cronograma oficial para a implementação dos novos parâmetros financeiros que regerão a aquisição de dapagliflozina e fraldas geriátricas pelo Ministério da Saúde.