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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) do Ministério da Saúde abriu a Consulta Pública nº 65, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026, para colher manifestações da sociedade civil sobre a recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Conitec relativa à proposta de ampliação de uso do transplante de células progenitoras hematopoéticas autogênico de medula óssea e de sangue periférico para pacientes com diagnóstico de retinoblastoma com doença extraocular ou recidivada.
A proposta foi apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e tramita sob o NUP 25000.047645/2025-01. O ato foi assinado pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri.
O prazo para envio de contribuições fundamentadas é de 20 dias, contados da publicação no DOU. As manifestações devem ser apresentadas por meio do portal da Conitec, onde a documentação completa está disponível no endereço https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
A consulta decorre da 153ª Reunião Ordinária do Comitê de Produtos e Procedimentos da Conitec, realizada em 3 de julho de 2026, que apreciou o tema e emitiu parecer favorável ao encaminhamento para consulta pública, conforme pauta divulgada pelo órgão.
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O retinoblastoma é um tumor ocular que afeta predominantemente crianças. A forma extraocular ocorre quando a doença se dissemina para além do olho, podendo atingir a cavidade ocular, o cérebro ou a medula óssea. O transplante autogênico de células progenitoras hematopoéticas — procedimento em que as próprias células do paciente são coletadas e reinfundidas após quimioterapia de alta dose — é uma opção terapêutica para casos avançados ou recidivados.
Após o encerramento da consulta, a Conitec emitirá uma recomendação final, que será encaminhada à SCTIE/MS para decisão sobre a incorporação ou não da tecnologia ao Sistema Único de Saúde. Em caso de incorporação, o Ministério da Saúde dispõe de até 180 dias para disponibilizar a tecnologia na rede pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original