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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) publicou no Diário Oficial da União, em 28 de julho de 2026, a Consulta Pública nº 63, de 24 de julho de 2026, que abre prazo de 20 dias para manifestações da sociedade civil sobre a proposta de incorporação ao SUS do sistema de monitoramento contínuo da glicose em tempo real (rt-CGM) para pessoas com diabetes mellitus tipo 1. A proposta foi apresentada pela Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. e tramita sob o NUP 25000.022168/2026-44.
A consulta versa especificamente sobre a recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), que analisou a incorporação da tecnologia. O prazo de 20 dias para envio de contribuições fundamentadas conta a partir da data de publicação no DOU, com término previsto em 17 de agosto de 2026. As contribuições devem ser feitas eletronicamente no portal da CONITEC, em https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A avaliação das manifestações recebidas ficará a cargo da Secretaria-Executiva da CONITEC.
Parecer preliminar e antecedentes
A consulta pública ocorre após a CONITEC emitir parecer preliminar desfavorável à incorporação do rt-CGM. Em 3 de julho de 2026, durante sua 153ª Reunião Ordinária do Comitê de Produtos e Procedimentos, a comissão recomendou o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável, entendendo que a tecnologia não deveria, naquele momento, ser incorporada ao SUS, conforme reportagem publicada no portal Um Diabético. A decisão não é definitiva: após analisar as manifestações recebidas na consulta pública, a CONITEC poderá manter ou alterar sua recomendação antes da decisão final do Ministério da Saúde.
Este é o segundo ciclo de avaliação de sensores de glicose pela CONITEC. Em 6 de dezembro de 2024, a comissão já havia decidido não recomendar a incorporação do sistema flash de monitoramento de glicose (como o FreeStyle Libre, da Abbott) para pacientes com diabetes tipo 1 e tipo 2 no SUS, decisão formalizada pela Portaria SECTICS/MS nº 2, de 31 de janeiro de 2025, conforme reportagem do Momento Diabetes. Naquela ocasião, a CONITEC apontou os altos custos para o sistema público de saúde e o fato de o SUS já oferecer o automonitoramento da glicemia capilar como fatores determinantes, apesar de reconhecer os benefícios da tecnologia para os pacientes.
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A consulta pública permite que pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores, entidades médicas e associações apresentem argumentos sobre a viabilidade, a eficácia e o custo-benefício da tecnologia. Caso a recomendação seja alterada para favorável após a análise das contribuições e o Ministério da Saúde concorde, o monitoramento contínuo de glicose em tempo real poderá ser disponibilizado no SUS, ampliando o acesso a um método de controle glicêmico mais preciso para pessoas com diabetes tipo 1 em todo o país.
O ato foi assinado pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original