O Ministério da Pesca e Aquicultura instituiu, pela Portaria MPA nº 773, o Programa Nacional de Acompanhamento do Estado de Explotação dos Estoques Pesqueiros do Brasil (ProEstoques). O ato foi assinado em 19 de outubro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O programa tem o objetivo de definir os estoques pesqueiros e acompanhar, avaliar e atualizar seu estado de explotação. Será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. Entre seus objetivos estão reconhecer os estoques das águas continentais e jurisdicionais brasileiras e de alto-mar, fixar requisitos mínimos de avaliação, divulgar periodicamente o diagnóstico, subsidiar a gestão sustentável e fomentar a capacitação de pessoal em avaliação de estoques.
A portaria cria também a Comissão de Acompanhamento do Estado de Explotação dos Estoques Pesqueiros de Interesse da Pesca Brasileira (CAEP), de caráter permanente. Ela terá até 15 pesquisadores especialistas, escolhidos entre os integrantes do Banco Técnico-Científico do ministério, com análise curricular. Os membros serão indicados e designados pela Secretaria Nacional, no prazo de 60 dias após a publicação. A participação é considerada serviço público relevante, não remunerada.
A CAEP deve compilar e analisar as avaliações disponíveis e subsidiar o diagnóstico do estado de explotação. Será coordenada pelo titular da Secretaria Nacional, com secretaria-executiva do Departamento de Pesquisa e Estatística da Pesca e Aquicultura. Reunir-se-á ao menos uma vez por ano, em caráter ordinário, e poderá se reunir a qualquer tempo em caráter extraordinário.
As fichas de avaliação, acessíveis ao público, só devem considerar informações de avaliações dos cinco últimos anos. Estoques com diagnóstico mais antigo que isso serão automaticamente classificados como de estado incerto.
A lista oficial do estado de explotação será publicada a cada dois anos pelo Ministro da Pesca e Aquicultura, com nomes científicos e comuns das espécies, identificação dos estoques e diagnóstico atualizado. A primeira lista deve sair em até um ano após a entrada em vigor da portaria.
Os estoques poderão ser classificados como sobrexplotado ou não sobrexplotado, em sobrepesca ou sem sobrepesca, estado incerto e não avaliado, com base em indicadores como biomassa e intensidade de pesca. A classificação deve observar o princípio da precaução.