Em 23 de abril de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Despacho nº 74/CGPCIND‑SEDIGI/DSPRAD‑SEDIGI, indeferiu o pedido de reconsideração da classificação indicativa do programa "Big Brother Brasil 26", mantendo a classificação "não recomendado para menores de 16 anos".
A decisão fundamentou‑se na análise de conteúdo que inclui linguagem sexual e chula, estigmas, nudez, estímulo a apostas e publicidade de conteúdo adulto, conforme os critérios da Portaria MJSP nº 1.048/2025 e do Guia Prático de Classificação Indicativa.
Como consequência, a recomendação para a veiculação do programa em televisão aberta estabelece que a transmissão só pode ocorrer a partir das 22 horas, visando proteger o público infantil e adolescente.
A manutenção da classificação afeta a programação das emissoras, que precisarão ajustar o horário de exibição, e reforça a importância do cumprimento das normas de classificação indicativa para conteúdos de grande alcance nacional.