O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 182, publicada em 11 de dezembro de 2025, determinou a demissão do Policial Rodoviário Federal Jorge Renato Marques de Oliveira.

A decisão foi fundamentada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que concluiu pelo cometimento de infrações graves. Entre as faltas apontadas estão o uso do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, a prática de corrupção e atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Com a demissão, a Portaria determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhe cópias dos autos do processo a diversos órgãos de controle e fiscalização. Isso inclui a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências cabíveis em suas respectivas esferas de competência.

Esta publicação oficializa a penalidade máxima administrativa aplicada ao servidor após a conclusão do rito processual, informando a sociedade sobre a responsabilização de agentes públicos por condutas consideradas incompatíveis com a dignidade da função pública.