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O Ministério da Fazenda, por meio do Gabinete do Ministro, autorizou a novação da dívida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 327.669.543,53, conforme despacho de 10 de julho de 2026.
A operação será realizada pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador, e tem fundamento na Lei nº 10.150/2000 e na Medida Provisória nº 2.181-45/2001. Não há garantia da União nem contragarantia associada ao acordo.
A dívida corresponde a 27.510 contratos detidos pelo Banco Nacional S/A, posicionados em 1º de setembro de 2025. O procedimento contou com manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional, que atestou a vantajosidade da assunção, e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que verificou o cumprimento dos requisitos legais.
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A novação visa regularizar o passivo do FGTS, contribuindo para a estabilidade financeira do fundo que beneficia trabalhadores de todo o país. O ajuste pode influenciar a disponibilidade de recursos para pagamentos de contas vinculadas ao FGTS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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