Ministério da Justiça e Segurança Pública demite Policial Rodoviário Federal por faltas intencionais
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou a Portaria de Pessoal nº 202, datada de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a demissão do Policial Rodoviário Federal Daniel da Silva Figueiredo.
A decisão foi tomada com base em um processo administrativo e fundamentada no artigo 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90. A infração disciplinar que motivou o desligamento foi a falta intencional ao serviço por um período superior a trinta dias consecutivos.
O ato administrativo foi embasado em pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério. Além da demissão, a portaria determina que cópias dos atos decisórios sejam enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na legislação eleitoral.
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Para o cidadão, a publicação oficializa a conclusão de um processo disciplinar contra um servidor federal, garantindo a transparência sobre a aplicação de penalidades administrativas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.