O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 212, datada de 11 de dezembro de 2025, determinou a demissão do Policial Rodoviário Federal Fabiano Menacho Ferreira. A decisão foi tomada com base em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em pareceres jurídicos que fundamentaram a penalidade.

A demissão ocorre pelo cometimento de infrações disciplinares graves, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. Entre as faltas apontadas estão a prática de ofensa física, em serviço, a um particular, além do descumprimento de normas legais e portarias específicas da administração pública.

Com a publicação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi instruída a encaminhar cópias do processo a diversos órgãos federais. Isso inclui a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que sejam tomadas as providências cabíveis em suas respectivas esferas de competência.

Esta publicação oficializa a conclusão de um processo administrativo interno, informando a exclusão do servidor do quadro da PRF e comunicando as autoridades competentes sobre os fatos apurados.