O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 678, datada de 12 de março de 2026, que determina a revogação do artigo 6º da Portaria MF nº 654, de 11 de março de 2026.
A portaria anterior estabelecia as regras para a concessão de financiamentos utilizando recursos do Fundo Social. Esses recursos eram destinados a pessoas físicas e jurídicas que foram afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de fevereiro e março de 2026, em municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A revogação do artigo específico altera, portanto, os procedimentos e as condições para a liberação desses auxílios financeiros emergenciais.
A medida entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação no Diário Oficial da União. Cidadãos e empresas em áreas afetadas devem verificar as novas diretrizes para acesso aos recursos do Fundo Social.