Ministério da Fazenda estabelece regras para operadoras de apostas comunicarem mudanças de marca e início de operações
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 35/2025, que detalha os procedimentos que os agentes operadores de apostas de quota fixa devem seguir para notificar o órgão sobre alterações em suas condições de autorização e sobre o início de suas atividades.
A nova regra classifica as comunicações em dois grupos: aquelas que exigem aprovação prévia da SPA/MF — como mudanças em marcas comerciais, domínios e provedores de plataforma — e aquelas de efeito imediato, que requerem apenas comunicação posterior, como a troca de instituições financeiras ou a alteração de administradores.
Para alterações que dependem de aprovação prévia, como a inclusão de novas marcas comerciais, os operadores devem apresentar documentação detalhada, incluindo planos de atendimento ao apostador e certificações técnicas. Já as mudanças de efeito imediato, como a troca de instituição financeira custodiante da reserva, exigem comunicação em prazos específicos, como dez dias para a troca de parceiros financeiros e trinta dias para alterações societárias.
Esta regulamentação visa garantir a conformidade contínua do setor de apostas, regulamentado pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, assegurando a proteção dos direitos dos apostadores durante qualquer modificação operacional ou estrutural das empresas autorizadas.