Ministério da Fazenda define regras para estatais buscarem garantia da União em novos créditos
O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 3.090/2025, estabeleceu novos critérios para a análise da capacidade de pagamento de empresas estatais federais que não dependem de recursos do Tesouro e que buscam aval ou garantia da União para contratar empréstimos internos ou externos.
A norma foca nas estatais que já possuem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado. Para obter a garantia federal, essas empresas devem demonstrar, em seus fluxos de caixa projetados, que as receitas futuras cobrirão integralmente o serviço da dívida da nova operação de crédito.
Os critérios exigem que o valor da operação de crédito solicitada e o custo do serviço da dívida não ultrapassem os valores já previstos no plano de reequilíbrio econômico-financeiro da estatal. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) será responsável por verificar o cumprimento dessas exigências e poderá solicitar documentos adicionais para confirmar a conformidade.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta regulamentação visa garantir a sustentabilidade financeira das estatais pleiteantes e proteger as finanças públicas da União, assegurando que a concessão de garantias públicas seja feita apenas quando houver previsão clara de pagamento da dívida.