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O Ministério da Fazenda, por meio do Gabinete do Ministro, publicou a Portaria MF nº 190, de 10 de agosto de 2026, declarando o Sr. Gilson Claudio do Nascimento inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública por três anos.
A decisão está fundamentada no art. 156, § 6º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 156, inciso IV, da mesma lei, e decorre do Processo Administrativo nº 13032.294230/2025-61. O motivo foi a prática de condutas ilícitas no Leilão Eletrônico nº 0817700/000001/2024, realizado na Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região.
Com a declaração de inidoneidade, o indivíduo fica impedido de participar de quaisquer licitações ou celebrar contratos com órgãos da Administração Pública durante o período de três anos, abrangendo contratos federais, estaduais e municipais.
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A medida reforça a política de integridade nas contratações públicas, servindo como alerta para participantes de processos licitatórios sobre a importância de observar as normas e evitar práticas irregulares.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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