Ministério da Defesa regulamenta atuação de estatais em exportações de produtos de defesa intergovernamentais
O Ministério da Defesa (MD) publicou a Portaria GM-MD nº 1.456, de 12 de março de 2026, que estabelece as regras para a atuação do órgão em operações comerciais de exportação de produtos de defesa brasileiros, quando estas são intermediadas por empresas estatais vinculadas ao MD em negociações com governos estrangeiros.
A norma define o que são "empresa estatal vinculada", "produto de defesa" (PRODE) e "interveniência técnica", que é o acompanhamento técnico em prol do comprador estrangeiro para verificar o cumprimento de prazos e padrões de qualidade em contratos com a Base Industrial de Defesa (BID) nacional.
Os procedimentos detalham que um ente público estrangeiro deve formalizar seu interesse ao Secretário de Produtos de Defesa. O Secretário terá a atribuição de indicar qual empresa estatal vinculada atuará na operação, observando a capacidade técnica e legal da entidade, mas essa indicação não é vinculante para o país comprador nem obriga a estatal a aceitar o negócio, garantindo sua autonomia.
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Esta regulamentação visa dar clareza e segurança jurídica às exportações estratégicas de defesa, definindo o papel do Ministério da Defesa como facilitador e supervisor dessas transações intergovernamentais, sem assumir responsabilidade financeira por eventuais prejuízos das estatais envolvidas.