O Ministro de Estado da Defesa publicou a Portaria GM-MD nº 5.336, datada de 3 de dezembro de 2025, que formaliza a desclassificação de oito itens específicos da lista de Produtos Estratégicos de Defesa (PED). A decisão foi tomada com base em deliberação da Comissão Mista da Indústria de Defesa.

A lista de itens retirados da classificação inclui diversos modelos de coletes à prova de balas fabricados pela empresa INBRA TERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. Além disso, a portaria remove a classificação de PED dos serviços técnicos especializados de manutenção de equipamentos de comunicação via satélite fornecidos pela INDRA TECNOLOGIA BRASIL LTDA.

A classificação como Produto Estratégico de Defesa impõe um regime regulatório específico sobre a produção, comercialização e exportação desses bens e serviços. A desclassificação altera, portanto, as normas aplicáveis a esses produtos e serviços específicos no âmbito da indústria de defesa nacional.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, impactando diretamente as empresas listadas, que passam a operar sob uma regulamentação diferente para os itens mencionados.