O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) instituiu, por meio da Portaria nº 3.480, um Grupo de Trabalho (GT) dedicado a elaborar as normas internas para a implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dentro da pasta.

A iniciativa visa padronizar os fluxos e procedimentos necessários para aplicar a AIR, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.411/2020. O grupo será formado por representantes de diversas secretarias do ministério, incluindo as áreas de Desenvolvimento Regional, Fundos Financeiros, Defesa Civil e Segurança Hídrica, sendo coordenado pela Coordenação-Geral de Integração e Controle Técnico.

O GT tem o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar um relatório final com as propostas de regras e instrumentos de monitoramento ao Ministro. A participação dos membros é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

A definição dessas regras internas é relevante, pois a AIR busca avaliar previamente os potenciais efeitos de novas regulamentações, visando maior eficiência e menor impacto negativo nas atividades do setor público e da sociedade.