O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 87/2026, que estabelece diretrizes padronizadas para a elaboração de editais de cursos de formação que fazem parte de concursos públicos federais, abrangendo também o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

A nova norma detalha os direitos e deveres dos candidatos matriculados, exigindo uma frequência mínima de 75% da carga horária total para aprovação. A IN prevê sanções disciplinares em caso de descumprimento das regras e define procedimentos para a aplicação de provas em segunda chamada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Um ponto de destaque é a inclusão de medidas de acessibilidade e adaptação razoável para Pessoas com Deficiência (PCDs), além de proteções específicas para gestantes, parturientes e lactantes, como a possibilidade de acompanhamento remoto de aulas teóricas e autorização para provas em segunda chamada. A norma também regulamenta o afastamento de servidores públicos federais que já ocupam cargos efetivos para participar desses cursos.

Esta padronização visa garantir maior isonomia e clareza nos processos seletivos federais, afetando diretamente os candidatos aprovados nas etapas iniciais dos certames e os órgãos responsáveis pela execução dos cursos de formação.