O Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que altera o Decreto‑Lei nº 1.804/1980, responsável pela tributação simplificada das remessas postais internacionais. A MP entra em vigor na data de sua publicação.

A nova norma permite a classificação genérica dos bens enviados por correio e estabelece alíquotas que variam de acordo com o valor da remessa, com limite máximo de US$ 3.000 por envio. O Ministro da Fazenda pode ajustar as alíquotas, reduzindo‑as a zero para remessas de até US$ 50 e fixando‑as em 30% para valores até US$ 3.000, conforme adesão a programa de conformidade da Receita Federal.

Com a medida, consumidores que importam pequenos produtos por via postal podem ficar isentos de tributos, enquanto envios de maior valor terão tributação de até 30%. A possibilidade de alteração das alíquotas pelo Ministério da Fazenda cria flexibilidade para adequar a política fiscal a diferentes categorias de produtos e ao cumprimento de requisitos de conformidade.

A alteração substitui a regra vigente desde 1980, atualizando a política tributária para refletir o crescimento do comércio eletrônico e das compras internacionais. O ajuste impacta tanto compradores individuais quanto empresas que utilizam o serviço postal para importação, influenciando custos e decisões de consumo.