A Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, institui o Programa Novo Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, que permite a renegociação de dívidas de famílias de baixa renda com juros de até 1,99% ao mês.
Podem participar pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos que tenham contratos de crédito – como cartão de crédito, cheque‑especial ou empréstimo pessoal – celebrados até 31 de janeiro de 2026 e parcelas em atraso entre 90 e 720 dias. Cada beneficiário pode obter uma nova operação de crédito de até R$ 15 mil, com prazo de 12 a 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e pagamento da primeira parcela em até 35 dias, usando amortização Price.
O programa autoriza ainda o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (ou 20% do saldo, o que for maior) para quitação ou amortização das dívidas renegociadas. O recurso pode ser retirado de contas ativas ou inativas, sendo priorizado o uso de saldos inativos, e o total disponível para todos os saques está limitado a R$ 8,2 bilhões.
Os valores registrados como “valores a devolver” até 31 de dezembro de 2024 serão transferidos ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), que também receberá um aumento de até R$ 5 bilhões na participação da União. O FGO poderá garantir 100% do principal das novas operações, reforçando a segurança para as instituições financeiras participantes.
A iniciativa visa melhorar a capacidade de pagamento das famílias, reduzir o volume de inadimplência e estimular a educação financeira, ao mesmo tempo em que utiliza recursos do FGTS e do FGO para ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.