MEC regulamenta Programa Juros por Educação e define regras para expansão de matrículas técnicas
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o Programa Juros por Educação. O objetivo central da norma é estabelecer as condições e metas de desempenho para que os estados expandam as matrículas na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) no país.
A regulamentação exige que os estados apresentem Planos de Aplicação anuais detalhando como os recursos serão utilizados na EPTNM. Um ponto relevante é a obrigatoriedade de que, enquanto as metas de desempenho não forem atingidas, um percentual mínimo de 60% dos recursos anuais recebidos pelos estados via Programa Propag deve ser aplicado exclusivamente em ações de EPTNM. Estados que enfrentarem dificuldades técnicas ou operacionais podem solicitar redução desse percentual, mas devem garantir a aplicação de no mínimo 30%.
Para garantir a governança e o acompanhamento, a Portaria institui o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, que terá a função de monitorar a execução das ações e propor diretrizes. A avaliação do cumprimento das metas será anual, baseada nos dados consolidados do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), sendo que o registro de frequência e a confirmação do aluno são indispensáveis para a contabilização das novas matrículas.
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Esta publicação é importante pois define o arcabouço operacional para o investimento e a expansão da oferta de cursos técnicos estaduais, visando criar mais oportunidades educacionais e profissionais para a população, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE). Os estados também deverão prestar contas semestral e anualmente sobre a aplicação dos recursos e o alcance das metas.