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A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), vinculada ao Ministério da Educação, publicou a Portaria nº 356, de 24 de julho de 2026 — com vigência a partir de 27 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial da União —, reconhecendo oficialmente 27 cursos superiores de graduação na modalidade a distância.
Os cursos são oferecidos por 11 instituições de educação superior, entre as quais o Centro Universitário FACUNICAMPS (6 cursos), o Centro Universitário FAEL (7 cursos), o Centro Universitário Guairacá (3), o Centro Universitário Favip Wyden (3), o Centro Universitário Leonardo da Vinci (2), o Centro Universitário Maurício de Nassau (2, em campi distintos), e ainda Centro Universitário Faep, Fanor Wyden, FBV Wyden e Mauá de Brasília, com um curso cada. As vagas anuais autorizadas variam de 100 (Engenharia Mecânica, no FACUNICAMPS) a 5.000 (Banco de Dados e Gestão da Tecnologia Educacional, no Centro Universitário Leonardo da Vinci).
A portaria abrange cursos de bacharelado (como Nutrição, Jornalismo, Engenharia de Software e Publicidade e Propaganda), licenciatura (Letras) e tecnológicos (como Coding, Digital Security, Internet das Coisas, Jogos Digitais, E-Commerce e Análise e Desenvolvimento de Sistemas). As mantenedoras incluem grupos educacionais de grande porte, como YDUQS Educacional, SER Educacional e Sociedade Educacional Leonardo da Vinci.
O ato foi assinado pela secretária da Seres, Marta Abramo, e fundamenta-se no Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação da educação superior. O reconhecimento é a etapa regulatória que atesta a qualidade do curso após a primeira turma concluir parte significativa da carga horária — diferentemente da autorização, que apenas permite o funcionamento inicial. Sem o reconhecimento, os diplomas emitidos pelo curso não têm validade nacional.
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A portaria determina ainda que os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos a distância devem constar exclusivamente no Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456/2025, que estabeleceu o novo marco regulatório da educação a distância no ensino superior brasileiro, com critérios mais rigorosos para polos de apoio presencial e qualificação docente. O reconhecimento permanece válido até o final do ciclo avaliativo de cada curso, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, sujeitando-se posteriormente a renovação periódica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original