O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 243/2026, que institui a Matriz de Distribuição Orçamentária anual para as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT). A medida abrange os Institutos Federais (IFs), o Cefet/MG, o Cefet/RJ e o Colégio Pedro II (CPII), definindo critérios mais detalhados para a alocação de recursos.

A nova matriz estabelece que o orçamento será dividido em blocos principais: Funcionamento (80% do valor distribuível), Reitoria/Direção-Geral (10%) e Qualidade e Eficiência (10%), além da Assistência Estudantil. A base para esses cálculos serão os dados mais recentes da Plataforma Nilo Peçanha (PNP), considerando fatores como matrículas totais, eficiência acadêmica e a relação aluno-professor.

Um ponto de destaque da Portaria é a garantia de um piso orçamentário mínimo de R$ 700 mil para os novos campi da rede, a ser implementado ao longo de cinco anos a partir de sua autorização. Além disso, a norma prevê um período de ajuste de três anos para que as instituições que tiveram redução orçamentária se adequem aos novos indicadores.

Esta regulamentação visa tornar a distribuição dos recursos federais para a educação profissional e tecnológica mais transparente e baseada em indicadores de desempenho e estrutura. A Comissão Paritária do MEC continuará responsável por analisar e, se necessário, revisar anualmente os critérios e pesos utilizados na matriz.