A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), ligada ao Ministério da Educação (MEC), instaurou um processo de supervisão na fase sancionadora contra a Faculdade de Bragança - FABRA. A decisão foi formalizada pela Portaria SERES/MEC nº 936, datada de 17 de dezembro de 2025, com base em achados do Processo de Supervisão 23000.029556/2024-69.

A instituição de ensino superior, mantida pelo IBE - Instituto Bragantino de Educação LTDA, foi notificada oficialmente para apresentar sua defesa. O prazo concedido para que a FABRA se manifeste é de 15 dias, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Este procedimento visa apurar as irregularidades identificadas durante a fase anterior de supervisão. A instauração da fase sancionadora indica que o MEC encontrou indícios de descumprimento de normas regulatórias pela faculdade.

Para os estudantes e a comunidade acadêmica da FABRA, este ato administrativo é relevante, pois o desfecho do processo pode resultar na aplicação de penalidades à instituição, que variam desde advertências até a suspensão de atividades ou o cancelamento de cursos, dependendo da gravidade das falhas constatadas.