MEC homologa parecer sobre regras de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu estrangeiros
O Ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, homologou em 26 de fevereiro de 2026 o Parecer CNE/CES nº 589/2025. A decisão oficializa o entendimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a aplicação da Resolução CNE/CES nº 2/2024.
Esta homologação foi motivada por uma consulta formal apresentada pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi). O parecer analisa as implicações da referida resolução no processo de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por estudantes no exterior.
A fundamentação da decisão se baseia em parecer da Consultoria Jurídica do MEC e na Lei nº 9.131/1995. O ato administrativo visa dar clareza e diretrizes sobre como as instituições de ensino superior brasileiras devem proceder ao avaliar a validade desses títulos internacionais.
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Para o público, a publicação estabelece as diretrizes oficiais que afetam diretamente a carreira acadêmica e profissional de indivíduos que concluíram mestrados ou doutorados fora do Brasil e buscam a equivalência de seus títulos no país.