MEC descredencia Faculdade de Tietê e pune mantenedora UNIESP com impedimento de 2 anos para novos credenciamentos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 988, datada de 23 de dezembro de 2025, determinando o descredenciamento da Faculdade de Tietê (cód. e-MEC 4293).
Como consequência da medida, a mantenedora da instituição, a UNIESP S.A., foi penalizada com o impedimento de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos. Além disso, todos os processos regulatórios já submetidos pela UNIESP foram arquivados.
A Portaria obriga a faculdade e sua mantenedora a cessarem o ingresso de novos alunos e a garantirem a entrega de documentos acadêmicos aos estudantes regulares. A UNIESP deve manter a guarda do acervo acadêmico por, no mínimo, seis meses ou até que todos os alunos recebam sua documentação.
As instituições também têm o prazo de 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região, informando o local de atendimento aos alunos. A medida visa assegurar os direitos educacionais dos estudantes após o processo de supervisão regulatória conduzido pelo Ministério da Educação.