MEC descredencia Faculdade Cidade Luz (FACILUZ) e pune mantenedora UNIESP por dois anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 993, que determina o descredenciamento da Faculdade Cidade Luz (FACILUZ), código e-MEC 2039. A instituição é mantida pela UNIESP S.A. (CNPJ 19.347.410/0001-31), que também foi penalizada com a proibição de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos.
A decisão, fundamentada no Decreto nº 9.235/2017, obriga a faculdade e sua mantenedora a cessarem imediatamente o ingresso de novos estudantes. Além disso, a UNIESP S.A. deve arquivar os processos de credenciamento que estavam em andamento.
As obrigações impostas incluem a garantia da entrega de todos os documentos acadêmicos aos alunos regulares e a manutenção do acervo da secretaria acadêmica por um prazo mínimo de seis meses, ou até que todos os estudantes recebam sua documentação. A mantenedora também tem 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região e comprovar as publicações ao MEC.
Para os estudantes da FACILUZ, a relevância da publicação reside na garantia da continuidade dos seus registros acadêmicos. A Portaria estabelece que a instituição ou uma sucessora credenciada será responsável pela guarda do acervo. A UNIESP S.A. tem 30 dias para apresentar recurso contra a penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).