MEC descredencia Faculdade Cidade Luz (FACILUZ) e pune mantenedora UNIESP por dois anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 993, que determina o descredenciamento da Faculdade Cidade Luz (FACILUZ), código e-MEC 2039. A instituição é mantida pela UNIESP S.A. (CNPJ 19.347.410/0001-31), que também foi penalizada com a proibição de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos.
A decisão, fundamentada no Decreto nº 9.235/2017, obriga a faculdade e sua mantenedora a cessarem imediatamente o ingresso de novos estudantes. Além disso, a UNIESP S.A. deve arquivar os processos de credenciamento que estavam em andamento.
As obrigações impostas incluem a garantia da entrega de todos os documentos acadêmicos aos alunos regulares e a manutenção do acervo da secretaria acadêmica por um prazo mínimo de seis meses, ou até que todos os estudantes recebam sua documentação. A mantenedora também tem 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região e comprovar as publicações ao MEC.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)