MEC descredencia Faculdade de Rio Claro (CBTA) e pune mantenedora UNIESP com impedimento de novos credenciamentos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 975, que determina o descredenciamento da Faculdade de Rio Claro - CBTA (cód. e-MEC 3307). A decisão, fundamentada em descumprimento de normas regulatórias, afeta diretamente a instituição mantenedora, a UNIESP.
A penalidade imposta à UNIESP inclui um impedimento de dois anos para protocolar novos processos de credenciamento junto ao MEC. Além disso, todos os processos regulatórios já submetidos pela mantenedora foram arquivados.
A Portaria obriga a faculdade e a mantenedora a cessarem o ingresso de novos estudantes imediatamente. Elas também devem garantir a entrega de documentos e diplomas aos alunos regulares, mantendo a guarda do acervo acadêmico por, no mínimo, seis meses, ou até que todos os estudantes recebam sua documentação.
Para garantir a transparência, a IES e a UNIESP têm 15 dias para publicar a decisão em dois jornais de grande circulação na região, informando o local de atendimento aos alunos. A decisão ainda cabe recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) em até 30 dias, embora sem efeito suspensivo.