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O Ministério da Educação (MEC) publicou em 17 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 714, assinada em 14 de setembro, que define competências, prazos e mecanismos de transparência para as matrículas do Censo Escolar consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb.
A partir do exercício de 2027, as secretarias de Educação Básica; de Educação Profissional e Tecnológica; e de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deverão elaborar e encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), até 31 de julho de cada exercício, uma Nota Técnica Conjunta. O documento estabelecerá a metodologia de filtragem das matrículas a serem consideradas no cálculo da distribuição dos recursos, com base na legislação do Fundeb e nas resoluções da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
A portaria também institui a Tabela de Transparência do Fundeb, a Tabela de Conferência das Matrículas do Fundeb e a Tabela de Comparação. Esta última será divulgada pelo FNDE até 31 de janeiro do ano subsequente ao da publicação das estimativas anuais do Fundeb e mostrará, por rede de ensino, as diferenças entre as matrículas divulgadas no resultado oficial do Censo Escolar e as consideradas na distribuição dos recursos, com justificativas para eventuais divergências.
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A Tabela de Transparência deverá apresentar as matrículas definitivas usadas no cálculo da distribuição e não substituirá a divulgação oficial dos resultados do Censo Escolar. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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