O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 931/2025, promoveu alterações nas regras do Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação em Medicina vinculados ao Programa Mais Médicos. A nova portaria modifica a regulamentação anterior, focando em procedimentos administrativos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As mudanças especificam que o FNDE deve providenciar a abertura de contas para o pagamento das bolsas, preferencialmente por meio da Poupança Social Digital ou emissão do Cartão-Benefício. Além disso, o Termo de Compromisso do bolsista foi atualizado para detalhar as condições sob as quais o FNDE está autorizado a realizar bloqueios, estornos ou descontos em pagamentos futuros.
As situações que autorizam o bloqueio incluem depósitos indevidos, determinações judiciais e a constatação de irregularidades acadêmicas ou cadastrais. O documento também estabelece que o bolsista se obriga a restituir valores creditados indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) em até quinze dias após a notificação, caso não haja saldo em conta ou pagamentos futuros.
Esta atualização normativa é relevante para os estudantes de Medicina participantes do Mais Médicos, pois padroniza os mecanismos de pagamento e define claramente os procedimentos de cobrança e as penalidades, como o cancelamento da bolsa e a impossibilidade de receber benefícios do MEC por cinco anos em caso de fraude.