O Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 890/2025, que modifica a Portaria SE/MEC nº 244/2025, referente à gestão da assistência estudantil.
A alteração foca no artigo 14, estabelecendo um novo prazo para a produção de um relatório consolidado sobre as atividades de um Comitê específico. A Secretaria de Educação Superior (Sesu) terá até 120 dias, contados após o prazo definido no artigo 13 da portaria anterior, para finalizar este documento.
O relatório, que terá caráter não vinculante, deverá conter recomendações para a regulamentação de programas e ações de assistência estudantil. Após sua conclusão, o material será analisado pela Secretaria-Executiva antes de ser enviado ao Ministro de Estado da Educação.
Esta mudança normativa, que entrou em vigor na data de sua publicação, impacta os procedimentos internos do MEC relacionados ao monitoramento e à proposição de melhorias nas políticas de apoio aos estudantes da educação superior.