O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), publicou a Portaria nº 132/2025, que altera as datas limites para a prestação de contas referente ao exercício de 2024.
A nova determinação estabelece que os gestores de assistência social terão até o dia 1º de março de 2026 para finalizar o preenchimento das informações no sistema correspondente. Esta data substitui o prazo anteriormente definido pela Portaria SNAS/MDS nº 100/2025.
Adicionalmente, os Conselhos de Assistência Social receberam um prazo estendido para emitir seus pareceres sobre as contas. A manifestação por meio do Parecer do Conselho deverá ser concluída até 30 de abril de 2026.
As mudanças visam facilitar o cumprimento das obrigações administrativas por parte dos órgãos municipais e estaduais responsáveis pela gestão dos recursos da assistência social, garantindo mais tempo para a organização e envio dos dados referentes ao ano de 2024.