O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.134, que define as normas e procedimentos para a adesão voluntária de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A iniciativa visa promover a articulação federativa para a implementação de políticas integrais de cuidado, conforme estabelecido pela Lei nº 15.069/2024.
A adesão é formalizada por meio de um Termo assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os entes federativos interessados devem indicar um órgão gestor e um coordenador local, que será responsável pela articulação intersetorial e pela elaboração do Plano de Cuidados específico de sua esfera. O coordenador indicado também deverá participar de formações oferecidas pelo MDS e pelo Ministério das Mulheres.
Um ponto relevante da Portaria é que a adesão não implica transferência de recursos federais. As despesas necessárias para a execução das ações decorrentes do Plano deverão ser cobertas com dotações orçamentárias próprias de cada ente federativo. A União, por sua vez, se compromete a oferecer assistência técnica, apoio na elaboração de diagnósticos locais e materiais informativos.
Os Estados e Municípios que aderirem terão um prazo de até 12 meses, após a assinatura do termo, para instituir seus respectivos Planos de Cuidados. A medida busca garantir a integralidade, transversalidade e participação social nas políticas voltadas tanto para quem cuida quanto para quem é cuidado, promovendo a corresponsabilização social.