O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.143, que estabelece as normas complementares para a pactuação das metas de atendimento do Plano Operacional de 2026 do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Os estados que aderiram ao programa devem apresentar seu Plano Operacional de 2026 à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) até o dia 31 de janeiro de 2026. A apresentação deste plano é um requisito obrigatório para que os estados possam incluir novas famílias beneficiárias no programa durante o próximo ano.
A portaria anexa uma tabela indicativa com as metas de inclusão de famílias para cada Unidade da Federação, baseadas na disponibilidade orçamentária prevista para 2026. Por exemplo, estados como Bahia, Ceará e Piauí têm metas iniciais de 2.000 famílias cada, enquanto outros, como Acre e Roraima, têm metas de 200 famílias.
É importante notar que essas metas não são fixas. Elas podem ser revistas ao longo de 2026, dependendo da execução orçamentária do programa e do desempenho de cada estado na aplicação dos recursos e na inclusão dos beneficiários.