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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em 10 de setembro de 2026, a Portaria MDS nº 1.209, que autoriza o repasse emergencial de R$ 26.702.400,00 para estados e municípios que receberam ou receberão migrantes e refugiados em fluxo provocado por crise humanitária. O ato foi assinado em 9 de setembro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Os recursos serão transferidos em parcela única, no exercício de 2026, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social dos entes listados. O repasse corresponde a seis meses de atendimento, e o cálculo considera o valor de referência de R$ 400,00 para grupos de 1.000 pessoas atendidas. Os recursos serão destinados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco.
A medida abrange 38 localidades: o estado do Rio Grande do Norte e 37 municípios. Entre os beneficiados estão Pacaraima (RR), que receberá R$ 1.560.000,00, e João Pessoa (PB), com R$ 1.200.000,00. Também há municípios da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de Maceió (AL) e Mossoró (RN).
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Os entes beneficiados deverão enviar, por ofício, um plano de ação em até 30 dias a contar do recebimento do recurso. O não envio do plano implica devolução integral do valor ao Fundo Nacional de Assistência Social. Já a não entrega da comprovação da execução dos recursos sujeita o ente à devolução total ou parcial dos valores. A comprovação deve ser enviada até o 30º dia após o encerramento do sexto mês de referência da execução, com possibilidade de uma prorrogação de até 30 dias, mediante justificativa formal e anuência do ministério.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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