O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.138, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece as regras oficiais para a utilização do serviço de Rede Privada Virtual (VPN) dentro da pasta.

O objetivo principal da nova regulamentação é padronizar e proteger o acesso remoto aos ativos de informação do Ministério, garantindo a confidencialidade dos dados transmitidos. A portaria define as responsabilidades de usuários, gestores de ativos de informação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

Entre as diretrizes, destaca-se a proibição do compartilhamento de credenciais de acesso, que pode configurar violação de sigilo funcional, e a obrigatoriedade de os usuários se conectarem à VPN apenas pelo tempo estritamente necessário para suas atividades. Além disso, é vedado o uso da VPN em redes Wi-Fi públicas ou sem criptografia.

A STI fica responsável por administrar os acessos, monitorar o ambiente para identificar anomalias e manter registros de auditoria. A norma também exige que os dispositivos utilizados possuam antivírus atualizado e que os usuários assinem um termo de responsabilidade. O não cumprimento das regras pode resultar na suspensão imediata dos privilégios de acesso.