O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria nº 9.912, que estabelece os critérios e procedimentos para a execução de emendas parlamentares de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8) destinadas a projetos de ciência, tecnologia e inovação no orçamento de 2026.

A norma detalha que os recursos devem ser alocados em projetos estruturantes e ações prioritárias listadas em anexo, como popularização da ciência, tecnologias assistivas, pesquisa em clima e biodiversidade, e desenvolvimento de tecnologias digitais. É exigido que os projetos de investimento estejam registrados no sistema Obrasgov.

Entre as restrições impostas, a Portaria veda a designação genérica de programação que resulte em transferências voluntárias para múltiplos entes federativos ou entidades privadas, buscando maior precisão na aplicação dos fundos. Para emendas divisíveis, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda.

Esta regulamentação é relevante pois direciona como os recursos destinados pelo Legislativo para o setor de C&T serão efetivamente aplicados, priorizando iniciativas com escopo nacional ou regional bem definido e alinhadas às estratégias do Ministério.