MAPA delega a dirigentes autoridade para licitações e contratos de até R$ 10 milhões
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 873/2025, que estabelece a delegação de competências para dirigentes de órgãos e unidades, incluindo a Embrapa, autorizarem procedimentos licitatórios e a gestão de contratos de custeio e investimento.
A nova norma define limites de valores para a tomada de decisão. A Secretaria-Executiva pode autorizar licitações de até R$ 10 milhões, enquanto unidades como a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e Superintendências de Agricultura podem realizar procedimentos de até R$ 1 milhão. A Embrapa tem competência para atos independentemente do valor.
Além disso, a portaria dispensa a necessidade de autorização para despesas anuais de até R$ 176 mil e para serviços essenciais como energia elétrica e água. A medida também convalida atos administrativos praticados desde 9 de fevereiro de 2023 e revoga a Portaria anterior que tratava do tema.
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Esta delegação visa agilizar a gestão de compras e contratos dentro do Ministério, descentralizando a aprovação de gastos operacionais e de investimento, exceto em casos específicos como contratações de Tecnologia da Informação, que exigem autorização direta do Secretário-Executivo.