MAPA aplica pena de demissão a agente por violação à Lei de Conflito de Interesses
O Ministro Carlos Fávaro, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), publicou um despacho decisório em 4 de março de 2026 determinando a demissão do servidor Vanderlei da Rosa. O agente, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, foi punido após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão acolheu parcialmente o relatório da comissão disciplinar e reconheceu a responsabilidade funcional do servidor pela violação ao artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 12.813, de 2013. Esta lei trata especificamente do conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal.
A penalidade de demissão foi aplicada com base na legislação vigente, incluindo o artigo 127, inciso III, da Lei nº 8.112/1990. Após a publicação, os autos serão devolvidos à Corregedoria do MAPA para que as providências administrativas cabíveis sejam tomadas.
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Esta publicação oficial formaliza uma sanção administrativa grave contra um servidor público federal por conduta considerada inadequada sob as regras de ética e conflito de interesses do serviço público.