O Ministro do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) proferiu um despacho decisório em 11 de março de 2026, referente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O ato oficial determina a aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão a Sérgio Luiz Beraldo, que ocupava o cargo de Coordenador de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas (DAS 101.3) na época dos fatos. A penalidade foi aplicada com base em infrações à Lei nº 8.112/90 e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Em contrapartida, o despacho determinou o arquivamento dos processos contra Daniel Amin Ferraz e Eduardo Mello Mazzoleni. O arquivamento para ambos ocorreu devido à prescrição administrativa, o que significa que o prazo legal para a aplicação de punição expirou.

Esta decisão, que acolheu parcialmente o relatório da comissão processante e pareceres da Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), encerra a fase de julgamento do PAD, com os autos sendo devolvidos à Corregedoria do MAPA para as providências subsequentes.