O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 875, datada de 17 de dezembro de 2025, que promove ajustes na Portaria nº 747/2024, a qual estabelece os critérios para credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo órgão.
As modificações incidem sobre o Artigo 42 da norma anterior, ajustando os prazos máximos para que os laboratórios atuem enquanto aguardam a homologação dos editais de credenciamento. Para as áreas que abrangem produtos de origem animal, vegetal, bebidas, vinhos, vinagres e alimentos para animais, o prazo foi estabelecido em 545 dias.
Já para a área de diagnóstico animal, o prazo máximo de atuação temporária foi fixado em 720 dias, ou até que os editais de credenciamento sejam homologados, prevalecendo o que ocorrer primeiro em ambos os casos. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esses ajustes regulatórios são relevantes para os laboratórios que buscam ou já estão em processo de credenciamento junto ao MAPA, pois definem o período em que suas atividades podem ser mantidas enquanto os processos administrativos de homologação são concluídos.