MAPA altera prazos para credenciamento e fiscalização de laboratórios em novas portarias
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 875, datada de 17 de dezembro de 2025, que promove ajustes na Portaria nº 747/2024, a qual estabelece os critérios para credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo órgão.
As modificações incidem sobre o Artigo 42 da norma anterior, ajustando os prazos máximos para que os laboratórios atuem enquanto aguardam a homologação dos editais de credenciamento. Para as áreas que abrangem produtos de origem animal, vegetal, bebidas, vinhos, vinagres e alimentos para animais, o prazo foi estabelecido em 545 dias.
Já para a área de diagnóstico animal, o prazo máximo de atuação temporária foi fixado em 720 dias, ou até que os editais de credenciamento sejam homologados, prevalecendo o que ocorrer primeiro em ambos os casos. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Esses ajustes regulatórios são relevantes para os laboratórios que buscam ou já estão em processo de credenciamento junto ao MAPA, pois definem o período em que suas atividades podem ser mantidas enquanto os processos administrativos de homologação são concluídos.