O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 8 de maio de 2026, a Lei nº 15.405, que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O texto da lei, composto por dois artigos, estabelece no Art. 1º o reconhecimento formal do circo como expressão cultural e, no Art. 2º, determina que a norma entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com a aprovação, o circo passa a contar com respaldo jurídico para a elaboração de políticas públicas, projetos de fomento e ações de preservação do patrimônio cultural associado à arte circense. A medida também pode facilitar a captação de recursos e a celebração de eventos que valorizem a tradição circense nas diferentes regiões do país.

Para a sociedade, o reconhecimento oficial reforça a importância do circo como elemento de identidade cultural, potencializando oportunidades de trabalho para artistas, estimulando o turismo cultural e ampliando o acesso da população a manifestações artísticas populares.