Lei nº 15.283 regulamenta a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.283, datada de 18 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para a profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio. A nova legislação define as competências e os limites de atuação desses profissionais, que são contratados para conduzir e operar embarcações de lazer em caráter estritamente não comercial.
De acordo com o texto legal, apenas profissionais com habilitação certificada pela autoridade marítima poderão exercer a função. A lei especifica que as atribuições incluem a condução segura da embarcação, verificação de equipamentos de bordo, atualização de cartas de navegação e observância de procedimentos de salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição marinha.
Um ponto relevante para os trabalhadores é que a lei assegura a eles um seguro obrigatório contra riscos inerentes à atividade, cujo custo será integralmente custeado pelo empregador. Além disso, a legislação proíbe expressamente que esses marinheiros conduzam embarcações em atividades comerciais.
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A Marinha do Brasil será responsável por emitir as regulamentações complementares necessárias para a aplicação integral desta Lei. A medida impacta diretamente o setor náutico recreativo, estabelecendo um padrão de qualificação e segurança para quem opera embarcações de esporte e recreio.