O Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.418, de 28 de maio de 2026 (publicada no DOU em 29 de maio de 2026), que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A instituição de ensino, de natureza jurídica autárquica e vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Objetivos e estrutura

A Unind poderá funcionar de forma multicêntrica, com campi em outras regiões do Brasil. Entre os objetivos legais estão:

  • ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa e promover extensão universitária;
  • produzir conhecimentos científicos ligados à gestão territorial e ambiental, aos direitos indígenas e aos saberes tradicionais;
  • incentivar inovações tecnológicas para os territórios indígenas;
  • promover a sustentabilidade socioambiental e os projetos de bem-viver dos povos indígenas;
  • valorizar, preservar e difundir as línguas, culturas e histórias dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

A universidade poderá estabelecer processos seletivos próprios, ouvidas as comunidades e consideradas as diversidades linguística e cultural. Esses processos deverão prever critérios específicos que assegurem percentual mínimo de candidatos indígenas.

Governança e cotas

O texto traz obrigações inéditas para a administração superior: os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas.

Os primeiros ocupantes desses cargos serão nomeados pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, até que a universidade aprove seu Estatuto. Caberá aos reitores temporários definir as regras para a escolha dos titulares definitivos. Após a nomeação, haverá prazo de 180 dias para encaminhar o Estatuto e o regimento geral às instâncias de aprovação.

O ingresso nos cargos de professor e técnico-administrativo será por concurso público e também deverá reservar percentual mínimo de vagas a candidatos indígenas, observada a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.