A Lei nº 15.401, sancionada em 5 de maio de 2026, cria duas varas federais no estado do Amazonas — nos municípios de Tefé e Humaitá — e seis no estado de Mato Grosso do Sul, instaladas em Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados.

A medida prevê a criação de cargos efetivos de juiz federal e juiz federal substituto, além de vagas para analistas judiciários, técnicos judiciários e funções comissionadas, conforme os Anexos I a IV da lei, totalizando 4 juízes, 44 analistas e técnicos, e 30 funções comissionadas na 1ª Região, e 12 juízes, 120 analistas e técnicos, e 84 funções comissionadas na 3ª Região.

A implantação dos novos quadros dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários da Justiça Federal de primeiro grau, com despesas previstas nas dotações orçamentárias do exercício de 2026 e dos subsequentes, conforme o art. 4º da lei.

A interiorização das varas federais visa aproximar os serviços judiciais federais da população das regiões interioranas, facilitando o acesso à justiça e gerando empregos para juízes, analistas e técnicos nos municípios beneficiados.