O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.366, que estabelece a criação de novos postos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa reforçar a estrutura administrativa do órgão, conforme publicado no Diário Oficial da União desta data.

O total de novas vagas criadas soma 240, sendo 120 cargos efetivos e 120 funções comissionadas. Especificamente, a lei cria 50 cargos de Analista Judiciário e 70 cargos de Técnico Judiciário. Além disso, são criados 20 cargos em comissão (nível CJ-3) e 100 funções comissionadas (nível FC-6).

A implementação dessas novas posições será realizada de forma gradual, estendendo-se até o ano de 2028, conforme detalhado no anexo da Lei. O provimento de cada cargo ou função está condicionado à autorização orçamentária específica em cada lei orçamentária anual, garantindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta atualização no quadro de pessoal do CNJ impacta diretamente a capacidade operacional do órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário. As despesas decorrentes serão cobertas pelas dotações orçamentárias já destinadas ao Conselho.