Lei concede porte de arma a policiais legislativos de Assembleias Estaduais e Câmara Legislativa do DF
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 15.306, datada de 22 de dezembro de 2025, que promove alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
A nova legislação inclui os policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, conforme previsto no artigo 6º da lei federal.
A medida visa formalizar e ampliar a segurança dos agentes responsáveis pela proteção das sedes e autoridades dos poderes legislativos estaduais e distrital. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta atualização legislativa impacta diretamente a segurança institucional dos órgãos legislativos regionais, padronizando o direito ao porte de arma para esses agentes de segurança.