O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de maio. Batizada de Lei Barbara Penna, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997) para criar novas restrições ao agressor e ampliar as hipóteses de punição.

Pela nova regra, condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto — ou que gozam de benefício que autoriza saída do presídio — não poderão se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima nem de seus familiares caso já haja medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que incluem o afastamento do lar e a proibição de aproximação.

O texto também prevê regime disciplinar diferenciado para o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares. Esse regime prevê restrições mais rigorosas ao preso dentro do estabelecimento penal.

Além disso, o condenado ou o preso provisório — aquele que aguarda julgamento — poderá ser transferido para unidade prisional de outro estado, incluindo presídios federais, caso ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

Na Lei dos Crimes de Tortura, a lei acrescenta a modalidade de submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A pena por tortura nesses casos será aplicada sem prejuízo das sanções correspondentes a outras infrações penais, o que permite que o agressor também seja punido pelos demais crimes cometidos.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, 21 de maio de 2026.